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REDES
DE TERMINOLOGIA

Com
o objetivo de promover a pesquisa entre jovens pesquisadores e estimular
a relação entre jovens pesquisadores de diferentes países
do âmbito ibero-americano que fazem parte da rede RITerm,
esta e a União Latina anunciam o lançamento das bolsas
para os anos 2000-2002.
Poderão
participar desta convocatória os membros da RITerm de idade inferior
a 35 anos as equipes que cumpram os seguintes requisitos: sejam constituídas
de um número que não seja inferior a 3 nem superior a
10 pessoas; os membros da equipe devem pertencer a pelo menos três
grupos de pesquisa diferentes e ser de pelo menos dois países
diferentes; apresentem um projeto de pesquisa teórica de conseqüências
aplicadas ou um projeto aplicado que parta de bases teóricas;
a qualidade e viabilidade do projeto devem ter o aval de dois especialistas
em terminologia, sendo que um deles deve ser membro da RITerm e não
pertencer a seu Comitê Executivo riterm@unilat.org.
A
solicitação, de acordo com o modelo normalizado, será
apresentada pelo responsável da equipe à Secretaria da
RITerm, que se encarregará de organizar sua avaliação.
Ésta solicitação
deve vir acompanhada obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Descrição do projeto de pesquisa
b) Plano de trabalho
c) Currículo dos membros da equipe
d) Fotocópia da cédula de identidade ou passaporte
e) Relatório dos especialistas que dão aval ao projeto
Este
projeto deve ser realizado num período que não ultrapasse
2 anos.
FINANCIAMENTO
A concessão de um projeto supõe um financiamento para
organizar os trabalhos dos membros da equipe e um complemento de formação
individual dos membros. Em nenhum caso o orçamento poderá
ser utilizado para remunerar o trabalho dos membros.
RESOLUÇÃO
DA CONCESSÃO
1. Os projetos serão concedidos nas assembléias
plenárias da RITerm que coincidam com a realização
dos simpósios RITerm
2. Serão concedidos tantos os projetos como as disponibilidades
orçamentárias
3. Uma convocatória pode ser declarada sem aspirantes.
SELEÇÃO
A
seleção será feita a partir da análise da
documentação enviada pelas equipes aspirantes. Serão
ponderados especialmente:
1. Os projetos que abordem pontos inovadores no panorama da terminologia
2. A projeção aplicada dos projetos
3. O caráter interdisciplinar na abordagem do tema de trabalho
4. A integração de membros de diferentes equipes já
constituídas
5. A transcendência social do projeto.
AVALIAÇÃO
DE PROJETOS
Será constituída uma comissão formada inicialmente
pelos membros do Comitê Executivo da RITerm e por mais dois membros
externos ao Comitê designados pela União Latina, sendo
que um deles deve ser membro da RITerm. Um projeto será concedido
sempre por maioria absoluta.
ACEITAÇÃO
DA SUBVENÇÃO
A aceitação da bolsa de estudos será
formalizada mediante um documento assinado pela equipe beneficiária
no qual constará o compromisso de cumprir todas as condições
gerais explicitadas nas bases da convocatória. No
caso da equipe beneficiária renunciar à bolsa, deverá
fazê-lo mediante comunicação dirigida ao Comitê
Executivo da RITerm na qual constarão os motivos da desistência.
OBRIGAÇÕES
DO BENEFICIÁRIO
O
beneficiário da subvenção compromete-se a:
a) Preencher as condições das bases
b) Realizar a atividade que fundamenta a concessão da subvenção
c) Justificar a alocação da subvenção
d) Conservar os justificativos originais e qualquer documentação
relacionada com a subvenção outorgada durante um período
mínimo de cinco anos
e) Propor ao Comitê Executivo da RITerm qualquer mudança
que, sem variar a finalidade, possa ser ocasionada no destino da subvenção
f) Facilitar qualquer informação que lhe seja requerida
pelo Comitê Executivo da RITerm.
A
concessão de uma subvenção comportará a
obrigação do beneficiário a fazer constar em qualquer
publicação referente à atividade subvencionada
a expressão: "Com o apoio da RITerm". A propriedade
intelectual dos trabalhos subvencionados é de seus autores. Num
prazo de dois meses a contar do final do projeto, o beneficiário
deverá justificar a ajuda apresentando a seguinte documentação:
1.
Trabalho de aproveitamento sobre a pesquisa realizada no período
global da subvenção
2. Exemplar de todas as publicações, artigos e trabalhos
que possam decorrer do projeto realizado
3. Relatório econômico, com as comprovações
originais dos gastos.
Informações:
Secretaria RITerm, União Latina, 131 rue du Bac, 75007,
França. Tel.: (33.1) 45.49.60.62. Fax: (33.1) 45.44.45.97.
C. el.: riterm@unilat.org
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