ESTATUTO EUROPEU PARA AS LÍNGUAS REGIONAIS
OU MINORITARIAS
E RELATÓRIO EXPLICATIVO
Tratado e relatórios

Os 23 artigos do Estatuto europeu para as línguas regionais ou minoritárias, assinado em Estrasburgo em 5 de novembro de 1992 foram redigidos, em francês e inglês, pela Comissão de especialistas sobre as línguas regionais ou minoritárias na Europa (CAHLR). A motivação deste estatuto é essencialmente cultural. Destina-se "a proteger e a promover as línguas regionais ou minoritárias enquanto aspecto ameaçado do patrimônio cultural europeu". Doravante, estas línguas, na medida do possível, deverão estar representadas na mídia e no ensino, tanto no mundo judiciário e administrativo quanto na vida econômica e social e nas atividades culturais.

Quais são estas línguas? Se a lista exaustiva não foi determinada, para evitar discussões lingüísticas, estas línguas devem, ainda assim, obedecer a três critérios: ser praticadas tradicionalmente em seu Estado; distinguir-se de maneira clara da ou das outras línguas faladas pelo resto da população deste Estado e, enfim, fazer parte das línguas territoriais, ou seja, das línguas tradicionalmente empregadas numa zona geográfica determinada. Através deste estatuto, a diversidade lingüística foi reconhecida como um dos elementos mais preciosos do patrimônio cultural europeu.
Edições do Conselho da Europa, 1996, ISBN 92-871-2301-2.

* Escritório europeu para as línguas de menor divulgação, Centro de informação. Correio eletrônico: pub00341@innet.be.   Web: http://www.eblul-bic.be.